A LGPD prevê uma lista de princípios que representam um conjunto de valores que devem ser observados pelos agentes de tratamento ao realizarem operações com seus dados pessoais. Como exemplos, podemos citar os princípios (i) da finalidade: o tratamento de dados deve ter como norte um fim legítimo, compatível com as leis brasileiras, costumes e boa-fé; (ii) da segurança, que solicita aos agentes a implementação de medidas técnicas e administrativas (internas) capazes de garantir a segurança dos dados pessoais tratados; e (iii) da transparência: os agentes devem tomar medidas ativas e passivas em relação às operações e uso dos dados pessoais dos titulares, permitindo que Você tenha conhecimento do que é feito com seus dados.